Além do bloqueio, o Tribunal requisitou o extrato das transações bancárias realizadas entre 1 de janeiro de 2024 e 8 de novembro de 2024.
A medida legal contra o candidato presidencial foi formalizada em um documento assinado pela juíza Ludovina Florbela Marcelino David.
O Tribunal entrou em contato com o banco para obter informações detalhadas sobre as contas de Mondlane e para que o bloqueio fosse implementado imediatamente.
Entre as informações solicitadas estão: a identificação completa das contas bancárias em nome de Venâncio Mondlane, a identificação de co-titulares em contas conjuntas, cópias dos documentos utilizados para a abertura das contas e detalhes sobre transações, incluindo aquelas realizadas ou recebidas do exterior.
O Tribunal também quer saber se Mondlane está na lista negra de usuários de cheques sem provisão e detalhes sobre quaisquer aplicações financeiras que ele possua.
A solicitação de bloqueio é justificada pela Lei 13/2020 de 23 de dezembro, que trata da Perda Alargada de Bens e Recuperação de Ativos, aplicável a crimes como corrupção, terrorismo, tráfico de pessoas e associação para delinquir.
Essa ação ocorre após Mondlane e o partido Podemos, que apoia sua candidatura presidencial, terem sido processados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, acusados de conspiração para a prática de crimes contra a segurança do Estado. Clique para continuar...